TJSP - 1000482-73.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000482-73.2025.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69, bem como a exceção do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (veículo FIAT-Idea-5P-Básico-ATTRACTIVE 1.4 Fire Flex 8V 5p, Chassi 9BD135019C2189626, Renavam *03.***.*65-37, Ano/Modelo 11/12, Cor PRATA, Placa EQH4519), autorizados o arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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