TJSP - 1029336-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:46
Petição Juntada
-
08/04/2025 20:45
Petição Juntada
-
01/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Silva dos Santos (OAB 460703/SP) Processo 1029336-44.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dulcy Strapasson Orbeteli Me -
Vistos.
A execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao devedor, porém de forma a que se alcance a satisfação do direito do exequente.
Ressalte-se que a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não é absoluta, devendo ceder em prestígio aos princípios constitucionais da razoabilidade e do devido processo legal material, de tal modo que eles devem servir, dentre outras coisas, para pagamento de dívidas, sobretudo daquelas de natureza judicial.
Em razão do exposto, defiro o pedido de desconto mensal em folha de pagamento de 30% de seus rendimentos líquidos, de caráter remuneratório do executado Amelli Carolayne de Lima Silva, até a total garantia da dívida (R$ 7.052,05), oficiando-se a empregadora "AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A." para que promova depósitos mensais em conta judicial a disposição deste Juízo, a ser aberta no Banco do Brasil, agência Fórum da Cidade Judiciária (ag. 5966-8).
Servirá a presente decisão, por cópia e assinada digitalmente, como ofício, acompanhado de eventuais cópias de peças processuais necessárias para o integral cumprimento da ordem, cabendo à parte exequente proceder ao protocolo, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
31/03/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:22
Penhora Deferida
-
27/03/2025 13:35
Documento Juntado
-
27/03/2025 13:35
Documento Juntado
-
27/03/2025 13:35
Documento Juntado
-
27/03/2025 13:35
Documento Juntado
-
27/03/2025 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:34
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
27/01/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:07
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
23/01/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 13:55
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
11/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:16
Pedido de Penhora Juntado
-
28/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:02
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2024 12:02
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2024 12:02
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2024 12:02
Documento Juntado
-
27/11/2024 12:02
Documento Juntado
-
27/11/2024 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2024 11:10
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 06:13
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/10/2024 15:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/10/2024 15:37
Mandado Juntado
-
18/09/2024 07:00
Mandado de Citação Expedido
-
12/09/2024 05:26
Petição Juntada
-
25/07/2024 04:14
AR Positivo Juntado
-
17/07/2024 09:09
Certidão Juntada
-
16/07/2024 13:30
Carta Expedida
-
01/07/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 11:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022801-36.2023.8.26.0114
Centro de Tecnologia de Campinas em Tele...
Tiago Neves
Advogado: Oscar Silvestre Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 11:32
Processo nº 0001994-21.2024.8.26.0229
Vinicius Marques Bernardes
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002378-81.2024.8.26.0229
Ivete Lirio de Melo
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 11:03
Processo nº 1000469-74.2025.8.26.0512
Abmax Educacional LTDA
Debora Kelly Lima de Freitas
Advogado: Andressa Zorzenoni Moran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 17:32
Processo nº 1000460-15.2025.8.26.0512
Banco Volkswagen S/A
Wanderson Mendes Chiquito
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:34