TJSP - 1000444-61.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000444-61.2025.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69, bem como a exceção do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (veículo YAMAHA YBR150FACTORED, ANO/MODELO2024, COR VERMELHA, PLACA TIO0A52, RENAVAM 001407695794, CHASSI 9C6RG3160R0152807), autorizados o arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000433-32.2025.8.26.0512
Lf Abc Comercio de Materiais Eletricos
Indaia Comercio de Vidros LTDA.
Advogado: Clislene Correia Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 14:04
Processo nº 7000589-39.2021.8.26.0032
Justica Publica
Paulo Sergio Francisco dos Santos
Advogado: Ana Julia Rodrigues Tozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 10:30
Processo nº 0024179-69.2023.8.26.0041
Justica Publica
Luis Donisete Rodrigues
Advogado: Jean Carlos Braz de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 10:27
Processo nº 7002892-09.2000.8.26.0114
Justica Publica
Washington Jose Inacio
Advogado: Guilherme Andre de Castro Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 11:35
Processo nº 0000081-69.2003.8.26.0510
Luiz Vertu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Fagundes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2003 12:41