TJSP - 1002106-36.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Jaime Luis Batista de Mattos (OAB 503922/SP) Processo 1002106-36.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Aparecida Medeiros - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, eis que o pedido contido nestes autos já foram objeto de outra ação.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida.
Condeno, finalmente, a autora, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da litigância de má-fé.Consigne-se que a referida gratuidade da justiça não abrange a multapela litigância de má-fé.
Advirto que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Em caso de descontentamento, deverá interpor o recurso competente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C -
28/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:08
AR Positivo Juntado
-
26/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:21
Contestação Juntada
-
13/03/2025 06:30
Certidão Juntada
-
12/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 13:06
Carta Expedida
-
12/03/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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