TJSP - 1001788-53.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1001788-53.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva Araujo dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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