TJSP - 1000464-60.2022.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000464-60.2022.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, O bloqueio de veículos via Sistema Renajud restou frutífero, conforme retro comprovante.
Ciência acerca das pesquisas de endereço.
Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo prazo.
Retire-se o sigilo das peças, se o caso.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 01:06
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 17:12
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1000464-60.2022.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - P. 106: defiro, desde que recolhida a taxa -1 UFESP - para cada pesquisa- (Guia FEDTJ, Cód- 434-1), em cinco dias.
Saliento que o recolhimento das despesas/taxas deve ser concomitante com os requerimentos, a fim de que a serventia não seja compelida a intimar o postulante para tal finalidade, postergando o andamento do feito.
Decorrido o prazo de 05 dias sem providencias, arquivem-se os autos.
Int. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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20/11/2024 08:00
AR Positivo Juntado
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12/11/2024 18:51
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:29
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 08:21
Certidão Juntada
-
05/11/2024 07:59
Carta de Intimação Expedida
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05/11/2024 07:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 13:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 10:55
Mandado Urgente Expedido
-
07/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 14:00
Petição Juntada
-
19/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:27
Remetido ao DJE
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17/07/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 09:17
Petição Juntada
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23/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2023 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/12/2022 03:03
Suspensão do Prazo
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05/10/2022 09:46
Mandado Expedido
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21/09/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 13:52
Petição Juntada
-
21/07/2022 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2022 18:43
Petição Juntada
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04/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 13:17
Ato ordinatório
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01/07/2022 13:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/05/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2022 09:28
Remetido ao DJE
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16/05/2022 09:13
Mandado Urgente Expedido
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16/05/2022 09:12
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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