TJSP - 1003222-95.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rogério Ferreira (OAB 382223/SP) Processo 1003222-95.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Carlos Henrique dos Santos -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:07
Concedida a Dilação de Prazo
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17/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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