TJSP - 0000671-35.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000671-35.2025.8.26.0038 (processo principal 1000660-23.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helena Marcilio Silverio - Banco Bradesco S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Diante da determinação de levantamento dos valores depositados judicialmente, caberá ao patrono das partes proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto 915/2019 disponibilizado no DJE em 11/07/2019. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA JÚLIA STOROLLI (OAB 479121/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), REMILTON MUSSARELLI (OAB 30180/SP) -
02/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000671-35.2025.8.26.0038 (processo principal 1000660-23.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helena Marcilio Silverio - Banco Bradesco S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro -
Vistos.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença manejado por HELENA MARCÍLIO SILVÉRIO em face da sentença que impôs a condenação de pagar quantia certa ao BANCO BRADESCO S/A.
Nesse ensejo, requereu que o executado seja compelido a quitar o débito no montante de R$ 44.062,43 (quarenta e quatro mil, sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Juntou documentos às fls. 05/07.
Devidamente intimado (fl. 08); o executado comprovou o depósito judicial do montante cobrado (R$ 44.062,43, em 18.03.2025 - fls. 44/45) e opôs impugnação alegando excesso de execução (fls. 14/18).
Manifestação da exequente às fls. 23/25.
O julgamento foi convertido em diligência, ocasião em que foi nomeado perito contador para verificação da quantia efetivamente devida pelo executado (fls. 26/27).
Laudo pericial contábil colacionado às fls. 71/76.
Intimadas (fl. 87), as partes concordaram com o laudo anexado pelo expert (fls. 90 e 91). É o relatório.
Fundamento e decido.
Após detida análise dos autos, a conclusão que se chega é que houve excesso de execução, no valor cobrado pelo exequente, pois, a quantia exequenda indicada correspondeu ao montante R$ 44.062,43, entretanto, o valor efetivamente devido somava R$ 41.451,49, em 18.03.2025, data do efetivo depósito judicial (fls. 44/45).
Desta feita, o cumprimento de sentença se restringe à quantia de R$ 41.451,49 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), em 18.03.2025.
Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial às fls. 71/76 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação oposta para reconhecer o excesso de execução à ordem de R$ 2.610,94 (dois mil, seiscentos e dez reais e noventa e quatro centavos), mantendo como valor exequendo, a quantia de R$ 41.451,49 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Ante o exposto, em ato contínuo, JULGO EXTINTO o presente incidente processual de cumprimento de sentença, em face da integral satisfação do crédito pelo executado, com espeque no disposto pelo artigo 924, inciso II, do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado (R$ 2.610,94, em 03/2025), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento; observados os benefícios da gratuidade processual que lhe foram anteriormente concedidos.
Cumpra a Serventia o que lhe fora determinado no item 1., da decisão às fls. 26/27, proferida em 25.04.2025.
Fls. 86 e 92/93: Expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito nomeado, dos honorários depositados às fls. 67/68 (R$ 1.500,00), com os acréscimos legais.
Na mesma oportunidade, expeçam-se mandados de levantamento, do valor depositado judicialmente às fls. 44/45 (R$ 44.062,43), da seguinte forma: (i) no montante de R$ 41.451,49 (fls. 44/45), com os acréscimos legais, em favor da exequente, e; (ii) no montante de R$ 2.610,94 (fls. 44/45), com os acréscimos legais, em favor do executado.
Conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, deverão os patronos das partes interessadas preencherem o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Cumpridas as determinações acima e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica.
P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIA JÚLIA STOROLLI (OAB 479121/SP), REMILTON MUSSARELLI (OAB 30180/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Maria Júlia Storolli (OAB 479121/SP) Processo 0000671-35.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Marcilio Silverio - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença manejado por HELENA MARCÍLIO SILVÉRIO em face da sentença que impôs a condenação de pagar quantia certa ao BANCO BRADESCO S/A.
Nesse ensejo, requereu que o executado seja compelido a quitar o débito a que foi condenado, no montante de R$ 44.062,43 (quarenta e quatro mil, sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), em 13.02.2025.
Juntou documentos às fls. 05/07.
Devidamente intimado (fl. 08); o executado comprovou o depósito judicial da integralidade do montante exequendo, dentro do prazo legal (fl. 325, dos autos principais) e opôs impugnação, tempestiva (importante frisar), alegando excesso de execução no valor de R$ 6.088,80, ocasião em que indicou o montante que entende devido, no importe de R$ 37.973,63, em 02.2025 (fls. 14/18).
Manifestação sobre a impugnação às fls. 23 e 25, com juntada de documentos à fl. 24.
DECIDO. 1.De proêmio, tornem sem efeito o ato ordinatório à fl. 11, visto que, fruto de evidente equívoco, considerando que tanto o depósito judicial, como a oferta de impugnação foram efetivados tempestivamente. 1.1.Por conseguinte, rejeito as alegações contidas às fls. 23 e 25. 2.No mais, para que não paire dúvida acerca do valor do débito, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia contábil, para verificação dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 05/07 e 17) e apresentação dos cálculos de liquidação, conforme o v. acórdão às fls. 300/308 do processo de conhecimento, portanto, que contenha os índices aplicados (juros e correção monetária), marcos de incidência, assim como os valores resultantes de cada operação, de modo a consolidar o montante exequendo; sendo certo que a contadoria judicial não se encontra apta na realização dos cálculos. 3.Para a realização da perícia, nomeio ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Código 887 - e-mail: [email protected]), independentemente de compromisso. 4.Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e determino ao executado/devedor o recolhimento em 05 (cinco) dias. 5.Intime-se o perito judicial, via correio eletrônico, para que informe se aceita o encargo para o qual foi nomeado, em 5 dias. 6.Com a resposta, intime-se o executado para depositar os honorários periciais, no prazo de 5 dias. 7.Comprovado o depósito dos honorários pelo executado, intime-se o perito para dar início ao trabalho, assim como para entregar o laudo em até 30 dias. 8.Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. 8.1.Advirto que os seus silêncio, no prazo acima, será interpretado como concordância tácita com o laudo pericial e o mesmo será homologado.
Intime-se. -
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Maria Júlia Storolli (OAB 479121/SP) Processo 0000671-35.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Marcilio Silverio - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito.
Aguardando que a exequente promova a juntada da planilha de débito atualizada, para tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros, conforme já deferido na decisão de fls. 08. -
01/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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