TJSP - 1001930-05.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 01:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 21:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2024 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Ayres Salem Monteiro (OAB 191283/SP), Fabiano da Silva Darini (OAB 229209/SP) Processo 1001930-05.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubens de Campos -
Vistos.
Fls.263/268: não prospera a impugnação da requerida contra a designação da prova pericial, porquanto a ampla instrução probatória é direito constitucional conferido à parte.
Cabe destacar, ainda, que o destinatário da prova é o juiz, de modo que mantenho a perícia designada.
Ademais, cumpre destacar que a realização de perícia indireta em empresa análoga dever ser admitida, porquanto o trabalhador/segurado não pode ser prejudicado ante a impossibilidade da produção da prova pericial no local efetivo de trabalho porque encerradas as atividades da empresa.
Nesse sentido orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
CONFIGURAÇÃO.
PERÍCIA INDIRETA EM EMPRESA SIMILAR.
CABIMENTO.
LOCAL DE TRABALHO ORIGINÁRIO INEXISTENTE.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. 1.
Cuida-se de Recurso Especial combatendo o reconhecimento de tempo especial amparado em laudo pericial realizado em outra empresa, com ambiente de trabalho similar àquela onde a parte autora exerceu suas atividades. 2.
Em preliminar, cumpre rejeitar a alegada violação do art. 535 do CPC, porque desprovida de fundamentação.
O recorrente apenas alega que o Tribunal a quo não cuidou de atender o prequestionamento, sem, contudo, apontar o vício em que incorreu.
Recai, ao ponto, portanto, a Súmula 284/STF. 3. "Mostra-se legítima a produção de perícia indireta, em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante do caráter eminentemente social atribuído à Previdência, onde sua finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção, no local de trabalho, de prova, mesmo que seja de perícia técnica". (REsp 1.397.415/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.11.2013). 4.
Verifica-se que o entendimento firmado pelo Tribunal de origem não merece censura, pois em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência, ao ponto, da Súmula 83 do STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. " 5.
Recurso Especial não conhecido. (Resp 1656508/PR, Rel.Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma STJ, Data Julgamento: 18.04.2017).
No mais, acolho os quesitos apresentados a fls.267/28 pela autarquia, e determino aguarde-se o decurso do prazo da parte autora para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico.
Apresentados ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito na forma determinada a fls.257/258.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 09:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 08:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 20:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 18:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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