TJSP - 0009881-21.2022.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Camila Cristina Claudino (OAB 317705/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) Processo 0009881-21.2022.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Cristina Claudino, Camila Cristina Claudino - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - V.
Os cálculos da exequente estão incorretos porque não houve atualização monetária correta dos honorários advocatícios e, a seguir, cômputo dos juros de mora de 1% ao mês, nos termos do julgado exequendo.
A credora está de acordo com o depósito de fls. 49, mesmo porque efetuado em valor superior ao indicado a fls. 33.
Assim sendo, fica acolhida a impugnação para fixar o valor devido, na data do depósito de fls. 49, no montante de R$1.772,62. À míngua de configuração de efetivo excesso de execução, deixo de condenar a exequente no pagamento de honorários advocatícios.
Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do depósito de fls. 49 em favor da exequente, observado o formulário de fls. 45; a seguir, venham-me os autos conclusos para extinção.
Int. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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