TJSP - 1017661-75.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Duraid Bazzi (OAB 242306/SP) Processo 1017661-75.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Attentive Serviços de Portaria Ltda, Attentos Serviços -
Vistos.
Recebo o aditamento.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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