TJSP - 0006317-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 06:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Ortiz (OAB 172987/SP), Paulo Jose Cappelletti Mello (OAB 231996/SP) Processo 0006317-89.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T.d.t.s.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Certidão retro: intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento em 15 dias, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do CPC).
No silêncio, certificado pela Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários, independentemente de novo despacho, devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito e comprovar o recolhimento da respectiva taxa, se o caso.
Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Int. -
31/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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