TJSP - 1002365-31.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:14
Réplica Juntada
-
19/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
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16/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:03
Contestação Juntada
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30/04/2025 22:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida de Mattos (OAB 99230/SP) Processo 1002365-31.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Henrique de Sousa Teixeira -
Vistos.
Havendo prescrição médica recomendando o tratamento pleiteado (fls. 15/21), estando a vida e saúde da parte requerente em risco, reconheço a probabilidade do direito e o perigo de dano e DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a ré disponibilize Bomba de Infusão continua de Insulina em sistema de alça fechada (MiniMed 780G) + Insumos + Insulina FIASP, de subcutâneo/BIC compra única, insumos mensal/uso continuo. (Hb glicolisada - 7%), bem como de seus insumos, enquanto durar o tratamento, conforme prescrição médica, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de 60(sessenta) dias.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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25/04/2025 19:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 19:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 18:17
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 18:17
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:09
Expedição de documento
-
31/03/2025 18:16
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 18:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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