TJSP - 1001537-89.2023.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:54
Não recebido o recurso
-
11/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Correia Silva Martins (OAB 406041/SP) Processo 1001537-89.2023.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ralph Correa, Iolanda da Silva Correa -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia da carteira de trabalho digital, ou comprovante de renda mensal, e de eventual companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran desta cidade. e) três últimas declarações de IR.
Intime-se. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:25
Julgada improcedente a ação
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:17
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:59
Expedição de Carta.
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27/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 11:23
Expedição de Carta.
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04/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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