TJSP - 0007555-26.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:53
Petição Juntada
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09/05/2025 11:43
Mandado Expedido
-
09/05/2025 11:43
Mandado Expedido
-
29/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Mariana Marton Eleuterio (OAB 275261/SP) Processo 0007555-26.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CRIVELARI & PADOVEZE ADVOGADOS - Exectdo: Ruancarlos Alves de Almeida -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:37
Pedido de Habilitação Juntado
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21/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 17:07
Petição Juntada
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10/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
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07/03/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:42
Petição Juntada
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17/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
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14/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 02:03
AR Positivo Juntado
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08/01/2025 02:02
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 08:03
Certidão Juntada
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20/12/2024 07:57
Certidão Juntada
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19/12/2024 12:06
Carta de Intimação Expedida
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19/12/2024 11:34
Carta de Intimação Expedida
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19/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:58
Documento Juntado
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17/12/2024 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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