TJSP - 1013579-10.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 20:42
Mudança de Magistrado
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12/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1013579-10.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Xs3 Seguros S/A (Caixa Residencial) - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a se manifestar acerca do pedido de extinção do processo pela satisfação da obrigação (fls. 437/439) 3) Em caso de discordância, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 4) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 5) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 6) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 7) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 8) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 9) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
31/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:53
Ato ordinatório
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10/03/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:41
Julgada improcedente a ação
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24/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:22
Expedição de Carta.
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05/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 21:30
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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