TJSP - 1500409-73.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:55
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP) Processo 1500409-73.2023.8.26.0137 - Execução Fiscal - Exectdo: Ppe Fios Esmaltados S.a -
Vistos.
Em consulta aos autos nº 1055314-46.2023.8.26.0053 em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, verifiquei que se trata de ação anulatória do AIIM nº 4.121.806-1, o qual é objeto da CDA que instruiu esta execução fiscal.
Nas hipóteses de oferecimento de seguro garantia para obstar o protesto de CDA, a inclusão dos dados do devedor no CADIN, bem como possibilitar emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) a jurisprudência desse Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido no sentido de que se trata de caução idônea para esse fim, em homenagem ao princípio da continuidade da atividade empresarial.
Não obstante se saiba que a garantia ofertada não gera a suspensão de exigibilidade do crédito, de rigor o reconhecimento de que a oferta de seguro-garantia seja útil no processo de execução, para evitar atos de penhora.
Ademais, evidente a prejudicialidade da ação anulatória ao prosseguimento da execução fiscal.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Execução Fiscal.
ICMS.
Decisão agravada que determinou penhora on line.
Débito fiscal assegurado por seguro-garantia em ação anulatória do AIIM que deu origem à execução.
Inadmissibilidade.
Execução fiscal já suspensa em decorrência da ação anulatória.
Necessidade de manutenção da suspensão, até julgamento definitivo da ação de conhecimento já em curso, por ser prejudicial.
Débito fiscal já garantido.
Precedentes deste Tribunal.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086724-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Vinhedo -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 07/06/2021)".
Nesse passo, determino a suspensão desta execução fiscal até o julgamento definitivo da ação anulatória nº 1055314-46.2023.8.26.0053 em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Com o julgamento definitivo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:09
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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09/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:26
Ato ordinatório
-
17/07/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 20:06
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 20:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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