TJSP - 0000574-63.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000574-63.2024.8.26.0137 (processo principal 1000504-39.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Franquia - LSC Industria e Com Eirele Me - - Dream Store Franchising Eireli - Jc Batistela Junior Produtos de Limpeza - Me - - João Claudio Batistela Junior -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado/confirmado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta.
Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é da parte executada que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva, devendo providenciar o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por carta com aviso de recebimento ou, se o endereço não for atendido pelos Correios, por mandado, valendo a presente sentença como mandado.
Não realizado o recolhimento, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a)(s) patrono(a)(s) atuante(s) pelo Convênio DPE/OAB, se o caso.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Gianatacio Borges da Costa (OAB 182842/SP), Kelly Botelho Dias (OAB 232810/SP), Luciana Morse de Oliveira (OAB 74569/SP), Flavio Lucas de Menezes Silva (OAB 91792/SP), Robson Albino (OAB 330552/SP) Processo 0000574-63.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LSC Industria e Com Eirele Me, Dream Store Franchising Eireli - Exectdo: Jc Batistela Junior Produtos de Limpeza - Me, João Claudio Batistela Junior - Cumpra-se a r.Decisão de fls. 122/123.
Sem prejuízo, transfira os autos para o fluxo Cível-atos. -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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04/12/2024 16:15
Petição Juntada
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08/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
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07/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
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23/08/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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