TJSP - 1522051-86.2024.8.26.0228
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
04/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522051-86.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Receptação - RYAN LINS NASCIMENTO -
Vistos.
Fls. 160 e 163: Ciente acerca da sentença prolatada nos autos de execução nº 1501886-33.2025.8.26.00050, que declarou extinta a punibilidade de RYAN LINS NASCIMENTO, pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal.
Abra-se vista à Defesa para ciência e eventual manifestação, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Caso nada venha a ser requerido nestes autos, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: LARISSA DE SOUZA LEBRE (OAB 511489/SP) -
02/09/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Souza Lebre (OAB 511489/SP) Processo 1522051-86.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: RYAN LINS NASCIMENTO -
Vistos.
Considerando que já foi ajuizada a execução doANPP(vide fls. 155), a Defesa deverácomprovar o pagamentoda(s) prestação(ões) pecuniária(s), inclusive das parcelas já quitadas, perante a Vara das Execuções Criminais competente.
No mais, aguarde-se a comunicação pelo juízo das execuções do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Intimem-se. -
31/03/2025 05:08
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:15
Petição Juntada
-
20/03/2025 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 16:47
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
05/03/2025 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/03/2025 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:26
Petição Juntada
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:32
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
20/01/2025 11:25
Petição Juntada
-
09/01/2025 14:46
Petição Juntada
-
09/01/2025 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 13:43
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
18/12/2024 07:15
Petição Juntada
-
25/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:44
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:36
Ofício Expedido
-
25/11/2024 09:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2024 16:30
Deferido o Pedido
-
18/11/2024 16:39
Termo de Audiência Expedido
-
18/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/11/2024 18:39
Documento Juntado
-
30/10/2024 12:31
Audiência de Conciliação
-
24/10/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 15:21
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
24/10/2024 15:08
Audiência de Conciliação
-
22/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:05
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
-
11/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:25
Petição Juntada
-
07/10/2024 09:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 09:11
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
02/10/2024 10:41
Petição Juntada
-
01/10/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
26/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 04:19
Pedido de Diligências após Art. 28 Juntada.
-
19/09/2024 14:49
Petição Juntada
-
18/09/2024 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2024 14:17
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
18/09/2024 14:12
Evoluída a Classe
-
18/09/2024 11:21
Relatório Final Juntado
-
17/09/2024 16:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/09/2024 16:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/09/2024 12:19
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/09/2024 11:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/09/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
15/09/2024 09:47
Alvará de Soltura Expedido
-
14/09/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2024 11:43
Documento Juntado
-
14/09/2024 11:27
Documento Juntado
-
14/09/2024 11:19
Alvará de Soltura Juntado
-
14/09/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2024 11:05
Documento Juntado
-
14/09/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2024 10:58
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
14/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 10:41
Mudança de Magistrado
-
14/09/2024 10:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
14/09/2024 08:58
Certidão Juntada
-
14/09/2024 06:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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13/09/2024 17:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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