TJSP - 1019956-85.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1019956-85.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019956-85.2024.8.26.0020; Empréstimo consignado; Apelante: Daniel Domingos Nogueira; Advogada: Criscie Bueno Braga (OAB: 473289/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1019956-85.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019956-85.2024.8.26.0020; Assunto: Bancários; Apelante: Daniel Domingos Nogueira; Advogada: Criscie Bueno Braga (OAB: 473289/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Criscie Bueno Braga (OAB 111207RS) Processo 1019956-85.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Domingos Nogueira - Reqdo: Banco BMG S/A - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição de proveito econômico obtido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2).
Suspensos na forma do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 06:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:57
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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