TJSP - 0000375-22.2025.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:40
Juntada de Petição
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 10:46
Expedido Termo
-
22/05/2025 09:46
Distribuição por Sorteio
-
21/05/2025 11:53
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 15:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Adrielli de Paula Coimbra Piovezan (OAB 497602/SP) Processo 0000375-22.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Luiz Caldeira - Reqdo: Aplicativo 99 Tecnologia Ltda - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1001243-28.2025.8.26.0020
Banco Gmac S/A
Eliane Aparecida Damaceno
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 11:01
Processo nº 1005304-72.2015.8.26.0604
Casa do Construtor Sumare Comercio de Ma...
Maria Eliana Lopes Amancio
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2015 17:30
Processo nº 1003290-72.2025.8.26.0020
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Nas Administracao &Amp; Corretagem LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 10:01
Processo nº 1008396-95.2016.8.26.0451
Naime Empreendimentos e Participacoes Lt...
Paulo Rogerio dos Santos
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2016 12:53
Processo nº 0005074-32.2024.8.26.0604
Bm Brasil Comercio de Automoveis LTDA
Jose Carlos Cunha
Advogado: Victor Talheta de Luca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2021 14:49