TJSP - 0002472-63.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002472-63.2023.8.26.0229 (processo principal 0603006-80.2008.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Jeconias Nicanor de Araujo - REPUBLICAÇÃO AO INSS:
Vistos.
Fls.404/405: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por JECONIAS NICANOR de ARAUJO em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Razão assiste ao embargante.
Com efeito, a autarquia reconheceu um complemento positivo de R$ 31.330,83, relativo á revisão do valor do RMI relativo ao período de 01/11/2023 a 31/05/2025 (fl.334), que deverá ser pago administrativamente.
Assim, retifico a decisão somente para acrescentar a questão referente ao complemento, como acima.
No mais fica a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: CLÉCIO LIMA MANDU (OAB 248951/SP), APARECIDO BERLANGA (OAB 256565/SP) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:46
Ato ordinatório
-
16/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:33
Ato ordinatório
-
20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clécio Lima Mandu (OAB 248951/SP), Aparecido Berlanga (OAB 256565/SP) Processo 0002472-63.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeconias Nicanor de Araujo - REPUBLICAÇÃO AO INSS:
Vistos.
Primeiramente, fixo os honorários em 12% sobre o valor da condenação, aplicando a majoração dos honorários prevista no art.85 §11 do CPC .
Razão assiste ao exequente a fls.291/294 na medida em que a autarquia deve considerar, para o cálculo da RMI, o salário do benefício anterior e a DIB da aposentadoria concedida, devendo proceder à retificação quanto à implantação para 01/11/2023.
Por outro lado, ao se analisar o cálculo apresentado pela autarquia a fls.58/61, consta que como primeira competência em 01/2013 e não 12/2014, como sustentado pelo exequente e, nesse aspecto, não haveria correção a ser feita, devendo o executado observar, porém, a data no acórdão quanto à primeira DIB (31/01/2013 - fl.25).
Feitas essas considerações e arbitrados os honorários advocatícios, apresente a autarquia os cálculos, se manifestando quanto aos ora apresentados pelo exequente (fls.295/307).
Intime-se. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:36
Ato ordinatório
-
21/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 00:18
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2008
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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