TJSP - 1008070-83.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008070-83.2024.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Celina Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a - Magistrado(a) Castro Figliolia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE REGULAR CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA NÃO COMPROVADO O ALEGADO VÍCIO DE VONTADE INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS ACERCA DA TIPO DE CONTRATO QUE ESTAVAM CLARAS NO INSTRUMENTO ASSINADO PELA APELANTE CONTRATAÇÃO REGULAR CONTRATO MANTIDO DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCABIDA DANO MORAL INEXISTENTE SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria do Carmo Muniz Roseno (OAB: 462282/SP) (Convênio A.J/OAB) - Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - 3º andar -
14/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:33
Recebido o recurso
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18/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Muniz Roseno (OAB 462282/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 1008070-83.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celina Pereira de Oliveira - Reqdo: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada gratuidade da justiça.
PIC e, oportunamente, arquivem-se. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:26
Julgada improcedente a ação
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24/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 14:07
Expedição de Carta.
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12/08/2024 14:06
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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