TJSP - 1048496-55.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 06:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Pelá (OAB 162769/SP), Claudia das Dores Camargo da Silva (OAB 375969/SP) Processo 1048496-55.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rgm Soluções Empresariais Eirelli Me, Marcela Cristina Garcia Ramos da Silva, Julio Cezar de Carvalho Junior - Embargdo: Aurelio Orlando Rosatelli Junior - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGOPROCEDENTEosEMBARGOSDETERCEIROpara, confirmando a tutela antecipada de fls. 72, determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 29.787 e 11.080, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, realizada nos autos do processo nº processo nº 1035159-43.2017.8.26.0114 , que tramita nesta Vara.
Em razão do princípio da causalidade, arcará a embragada com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Expeça-se o necessário para levantamento da penhora.
Certifique-se nos autos da ação de execução de título extrajudicial, prosseguindo-se.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
23/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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