TJSP - 1009006-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:05
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 15:54
Mudança de Magistrado
-
10/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adaumir Abrão dos Santos (OAB 216825/SP) Processo 1009006-89.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Rafael Rosalino de Souza -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados e considerando a inexistência de Declaração de Imposto de Renda para o Exercício de 2024, o que constatei em consulta ao site da Receita Federal nesta data, concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no artigo 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
23/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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