TJSP - 1502185-05.2021.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:32
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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16/05/2025 16:57
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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04/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2024 22:56
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 09:50
AR Positivo Juntado
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22/11/2023 10:20
Certidão Juntada
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21/11/2023 16:28
Carta de Intimação Expedida
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16/11/2023 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli da Silva (OAB 168316/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP) Processo 1502185-05.2021.8.26.0291 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Exectda: Roseli da Silva, Roseli da Silva - Vistos etc, Diante da manifestação externada pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes.
Homologo a renúncia à ciência acerca desta sentença, bem como, ao direito de interposição de recursos, manifestada pela exequente.
Elabore a Serventia conta referente à taxa judiciária e despesas processuais, caso pendentes, intimando o(a) executado(a) a proceder ao pagamento.
Quedando-se inerte, expeçam-se as competentes certidões com a finalidade de inscrição em dívida ativa, entregando-as aos interessados.
Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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19/08/2023 07:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/08/2023 14:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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08/05/2023 00:35
Petição Juntada
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27/02/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 12:01
Remetido ao DJE
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24/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:19
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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24/11/2022 23:26
Suspensão do Prazo
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11/11/2022 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/11/2022 10:46
Petição Juntada
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02/11/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
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31/10/2022 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
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27/06/2022 23:45
Petição Juntada
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06/06/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2022 00:04
Remetido ao DJE
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02/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 17:41
Conclusos para decisão
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27/11/2021 21:40
Suspensão do Prazo
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20/11/2021 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/11/2021 10:06
Petição Juntada
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10/11/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2021 09:00
Remetido ao DJE
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09/11/2021 07:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/11/2021 07:44
Proferido Despacho
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04/11/2021 17:35
Conclusos para despacho
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20/10/2021 22:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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24/09/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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20/09/2021 16:45
Carta de Citação Expedida
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20/09/2021 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2021 12:05
Conclusos para decisão
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07/06/2021 09:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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