TJSP - 1003108-33.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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29/04/2025 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:50
Apelação/Razões Juntada
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07/04/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003108-33.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal -STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a)tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução equitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
Considerando o silêncio da Fazenda Exequente, caso haja veículos constritos nos autos, a Serventia deverá providenciar seu desbloqueio.
Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem os autos.
PIC. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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27/03/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:10
Petição Juntada
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20/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
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17/01/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
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29/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:14
Petição Juntada
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22/07/2024 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/07/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 15:17
AR Negativo - Desconhecido
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28/06/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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18/06/2024 08:34
Certidão Juntada
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17/06/2024 10:52
Carta de Citação Expedida
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20/05/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 14:23
Petição Juntada
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23/04/2024 12:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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20/04/2024 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2024 15:58
AR Negativo - Não Procurado
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14/12/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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02/12/2023 18:40
Petição Juntada
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29/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
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27/11/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 04:33
Certidão Juntada
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13/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
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10/11/2023 11:25
Carta de Citação Expedida
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10/11/2023 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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