TJSP - 0000445-92.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP) Processo 0000445-92.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fábio Luiz Polezer - Reqdo: Gilmar Lazero -
Vistos. 1.
Da análise dos autos verifica-se que a posse do bem penhorado é questão controversa entre as partes.
Fl. 115: Apesar das alegações, a parte executada não apresentou qualquer documento comprobatório da alegada venda do veículo penhorado, não havendo como concluir pela veracidade da informação.
Dessa forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, conforme já determinado no item 5 da decisão de fls. 99/100, anotando-se que já recolhidas as diligências para tanto (fls. 113/114).
Do mesmo modo, o mero relato de ocorrência de infração veicular em endereço próximo ao domicílio do executado não faz presumir que o automóvel esteja sob sua posse, mesmo porque não constam informações sobre o condutor do veículo quando aplicada a referida multa.
Assim, para análise da prática de atos de má-fé processual, manifeste-se o executado sobre os fatos narrados pelo exequente às fls. 116/118. 2.
De acordo com o disposto no art. 139, inciso VI, do CPC, considerando o dever do juiz de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, com vistas à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, defiro a manutenção das restrições de circulação e transferência dos veículos encontrados na pesquisa via sistema Renajud (fls. 79/80) até que seja efetivada a penhora.
Intime-se. -
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:28
Evoluída a classe de 157 para 156
-
24/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 22:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 08:56
Bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2023 21:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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28/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 17:31
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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