TJSP - 1027177-07.2019.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:39
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:53
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) Processo 1027177-07.2019.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Esmeralda Silveira Soares - Reqdo: Carlini Advogados Associados - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
31/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:19
Ato ordinatório
-
06/03/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:22
Suspensão do Prazo
-
26/07/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 23:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
11/02/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 14:03
Decisão
-
03/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 16:16
Decisão
-
25/09/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 13:59
Decisão
-
15/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 11:43
Suspensão do Prazo
-
22/04/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 17:03
Decisão
-
18/12/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2019 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2019 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2019 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 14:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2019 18:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2019 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2019 09:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/07/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000336-17.2024.8.26.0146
Celia Damiao Cosmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Evando Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2018 10:00
Processo nº 1055341-64.2024.8.26.0224
Banco Digimais S.A
Ronaldo Lourenco da Rocha
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 14:22
Processo nº 1027177-07.2019.8.26.0114
Esmeralda Silveira Soares
Carlini Advogados Associados
Advogado: Fernando Soares Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 17:59
Processo nº 1027177-07.2019.8.26.0114
Esmeralda Silveira Soares
Carlini Advogados Associados
Advogado: Fernando Soares Junior
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 08:30
Processo nº 0003382-18.2022.8.26.0038
Justica Publica
Diego Anselmo do Nascimento
Advogado: Angelo de Freitas Pataca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 10:47