TJSP - 1003688-71.2015.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:07
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Silvia Ardito Paixão (OAB 143394/SP), Gustavo Paixão (OAB 216290/SP), PAULO ISSA (OAB 26794/RJ) Processo 1003688-71.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Furgovans Comercio de Veiculos Ltda - Exectdo: Hugo Leonardo Azevedo Cartaxo -
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Hugo Leonardo Azevedo Cartaxo Valor atualizado: R$ 89.958,89 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/04/2025 18:45
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:44
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 18:43
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 14:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 11:35
Petição Juntada
-
21/11/2024 11:25
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 14:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
13/09/2019 16:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/06/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 13:19
Remetido ao DJE
-
20/06/2018 14:43
Proferido Despacho
-
19/06/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 03:31
Petição Juntada
-
14/05/2018 10:40
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
-
09/05/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 11:44
Remetido ao DJE
-
07/05/2018 16:17
Ato ordinatório
-
07/05/2018 16:15
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/04/2018 11:10
Petição Juntada
-
28/03/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 13:31
Remetido ao DJE
-
27/03/2018 11:07
Proferido Despacho
-
26/03/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 00:47
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/02/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 10:28
Remetido ao DJE
-
20/02/2018 13:30
Proferido Despacho
-
19/02/2018 18:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 17:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2017 10:56
Remetido ao DJE
-
13/11/2017 11:38
Proferido Despacho
-
10/11/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 19:32
Petição Juntada
-
10/10/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2017 10:37
Remetido ao DJE
-
06/10/2017 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2017 14:00
Carta Precatória Juntada
-
21/08/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 13:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2017 12:20
Proferido Despacho
-
18/08/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 10:11
Petição Juntada
-
19/07/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 10:28
Remetido ao DJE
-
17/07/2017 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2017 17:08
Ofício Juntado
-
07/04/2017 21:32
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
27/03/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2017 12:46
Remetido ao DJE
-
24/03/2017 11:15
Ato ordinatório
-
24/03/2017 11:14
Carta Precatória Expedida
-
10/03/2017 14:10
Documento Juntado
-
08/03/2017 10:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2017 20:44
Petição Juntada
-
21/02/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 13:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2017 10:43
Proferido Despacho
-
09/02/2017 12:42
Petição Juntada
-
31/01/2017 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2017 12:05
Remetido ao DJE
-
13/01/2017 11:46
Ato ordinatório
-
13/01/2017 11:44
Documento Juntado
-
13/01/2017 11:44
Documento Juntado
-
09/01/2017 10:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 21:13
Petição Juntada
-
12/12/2016 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 10:32
Remetido ao DJE
-
07/12/2016 11:28
Proferido Despacho
-
01/12/2016 10:41
Petição Juntada
-
29/11/2016 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 12:36
Remetido ao DJE
-
25/11/2016 15:12
Ato ordinatório
-
25/11/2016 15:07
Documento Juntado
-
21/11/2016 15:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 15:33
Petição Juntada
-
17/11/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 10:31
Remetido ao DJE
-
11/11/2016 11:38
Proferido Despacho
-
03/11/2016 16:57
Petição Juntada
-
31/10/2016 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 09:30
Remetido ao DJE
-
26/10/2016 18:13
Ato ordinatório
-
26/10/2016 18:10
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2016 13:03
Remetido ao DJE
-
01/07/2016 10:20
Proferido Despacho
-
15/06/2016 18:28
Petição Juntada
-
07/06/2016 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2016 13:11
Remetido ao DJE
-
02/06/2016 16:21
Ato ordinatório
-
21/09/2015 16:46
Documento Juntado
-
26/08/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 09:20
Remetido ao DJE
-
24/08/2015 13:21
Proferido Despacho
-
18/08/2015 15:50
Conclusos para Sentença
-
18/08/2015 15:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/06/2015 17:46
Petição Juntada
-
19/05/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 09:32
Remetido ao DJE
-
15/05/2015 11:45
Carta Precatória Expedida
-
14/05/2015 12:12
Proferido Despacho
-
11/05/2015 11:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002916-75.2024.8.26.0510
6P Bank Pagamento S/A
Ana Paula Goncalves Dutra
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 18:04
Processo nº 0000740-68.2023.8.26.0125
Banco do Brasil S/A
Direct Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Gerson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 18:14
Processo nº 0009566-82.2024.8.26.0114
Marcelo Pereira da Silva
Leaderance Consultoria Empresarial LTDA
Advogado: Gilian Alves Caminada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2004 17:37
Processo nº 0000357-83.2024.8.26.0019
Auto Posto Maxi Vitoria LTDA
Carlao Entregas Rapidas Eireli ME
Advogado: Carlos Eduardo Picone Gazzetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2019 10:30
Processo nº 1000123-71.2021.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Thiago Nunes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 12:21