TJSP - 1017398-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP) Processo 1017398-18.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Acrux Securitizadora S/a. - Constato que a inicial está instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito do autor em relação ao réu.
Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC.
No mesmo prazo, poderá o réu opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum.
Neste caso, o réu deverá constituir advogado.
Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701 do CPC.
EXPEÇA-SE CARTA.
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei.
Int.
Campinas, 23 de abril de 2025 -
23/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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