TJSP - 1000966-54.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:59
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
04/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000966-54.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Enio da Silva - Por determinação do Dr.
Guilherme Martins Damini, nos termos da Portaria nº 01/2025, datada de 17/03/2025, Artigo 25, ciência ao autor quanto ao decurso do prazo concedido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: CAIO MARCELO ASSAD MEDEIROS (OAB 95464/MG) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:30
Pedido de Prazo Juntada
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04/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Marcelo Assad Medeiros (OAB 95464/MG) Processo 1000966-54.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: José Enio da Silva - NC: "Considerando que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(a)(s) advogado(a)(s) subscritores da petição inicial não pertence ao Conselho Seccional que abrange o foro deste Juízo, deverá(ão) o(a)(s) causídico(a)(s) apresentar inscrição(ões) suplementar(es) válida(s) ou declarar, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não exerce(m) a profissão por meio de intervenções judiciais que excedem cinco causas por ano, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94, para fins de regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias." -
23/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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