TJSP - 1000971-76.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000971-76.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ailton Santos, -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por Ailton Santos, em face de Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial.
Nos autos da Recuperação Judicial de n. 1001798.97.2019, o v. acórdão de fl. 96755/96774 reformou em parte o provimento final, concedendo o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação, para regularização das seguintes pendências: (i) designação da assembleia de credores para deliberação de aditivo ao plano de recuperação judicial relativamente à venda de UPI; (ii) reestruturação do passivo fiscal estadual; e (iii) decisão sobre a oneração de bens para realização de empréstimo DIP (fl. 96771).
Determinou, por fim, que, escoado o lapso temporal em liça, deveria ser proferida nova sentença de encerramento.
Ademais, considerando que a data da publicação do referido provimento foi 21/01/2025 (fl. 5131 do proc. 1001990-54.2024), o termo final dos 120 (cento e vinte) dias encerrou-se em 21/05/2025.
Com isso, prolatei nova sentença de encerramento, em 22/05/2025, consignando que a partir de então todas as questões e incidentes pendentes perderiam o objeto e não seriam passíveis de conhecimento.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.
Sem custas e honorários de sucumbência em razão da natureza do incidente.
P.I. - ADV: CAIO MARCELO ASSAD MEDEIROS (OAB 95464/MG) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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05/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:20
Pedido de Prazo Juntada
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04/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Marcelo Assad Medeiros (OAB 95464/MG) Processo 1000971-76.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ailton Santos, - NC: "Considerando que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(a)(s) advogado(a)(s) subscritores da petição inicial não pertence ao Conselho Seccional que abrange o foro deste Juízo, deverá(ão) o(a)(s) causídico(a)(s) apresentar inscrição(ões) suplementar(es) válida(s) ou declarar, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não exerce(m) a profissão por meio de intervenções judiciais que excedem cinco causas por ano, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94, para fins de regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias." -
23/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:48
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 10:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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