TJSP - 1000100-82.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000100-82.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Aparecida Ré Tino - Ao requerido: Ciência quanto à necessidade de efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, das custas referentes à apelação interposta pelo requerente, no valor de R$ 408,77, além do pagamento das custas finais deste feito, no valor de R$ 185,10, totalizando o valor de R$ 593,87, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL, devendo imprimir a guia de recolhimento no site do TJSP (www.tjsp.jus.br), seguindo os seguintes passos: Acessar o menu CIDADÃO - PROCESSOS - PORTAL DE CUSTAS - EMISSÃO DE GUIAS - CUSTAS - EMITIR GUIA (preencher os campos necessários, incluindo o tipo de serviço: Satisfação da Obrigação - Código 230-6), imprimir a competente guia e efetuar o pagamento no Banco do Brasil S/A, comprovando a quitação da obrigação perante este Juízo.
Ademais, com relação às despesas processuais, deve-se pagar o valor de R$ 32,75, optando pelo recolhimento em favor do FEDTJ - Código 120-1 Nada Mais. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP) Processo 1000100-82.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Aparecida Ré Tino - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos por SOLANGE APARECIDA RÉ TINO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - (COBAP) e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, inexigíveis os descontos mensais realizados pela requerida, consequentemente, inexistência de débitos no benefício da parte autora, referente ao suposto contrato, bem como para CONDENÁ-LA, a título de repetição do indébito, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos descontos realizados (em consonância com a modulação estabelecida nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS), bem como os que foram cobrados no transcurso deste processo, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso.
Por fim, CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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