TJSP - 1016360-93.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016360-93.2024.8.26.0020 - Monitória - Espécies de Contratos - Bueno e Giorgio Consultoria Empresarial Ltda. - Plena Saude S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 179/183.
Int. - ADV: MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA (OAB 463818/SP), GABRIEL MONEGATTI MATTEI (OAB 325065/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monegatti Mattei (OAB 325065/SP), Mateus Aparecido Godoy da Costa (OAB 463818/SP) Processo 1016360-93.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Bueno e Giorgio Consultoria Empresarial Ltda. - Reqdo: Plena Saude S/A -
Vistos.
Trata-se de ação monitória em que, expedido o mandado injuncional, houve a citação (fls. 109) e o requerido apresentou embargos monitórios intempestivos (fls. 150), não constando dos autos o pagamento do débito.
Logo, reconhecida a revelia do requerido (fls. 151), incide o prescrito no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, destacando-se, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo" (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176).
Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 741.534,38 (fls. 09), devendo-se acrescer a correção monetária e juros moratórios, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito com observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, CPC).
Fls. 153/154: É prematuro o pedido de penhora dos ativos financeiros, bem como o cômputo da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, eis que o requerido não foi intimado ao pagamento na forma do procedimento previsto pela legislação processual.
Portanto, para propiciar a intimação do executado ao pagamento do débito na forma do artigo 513, §2º, I, e do artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o exequente a apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito sem o cômputo da multa e dos honorários de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois ainda não incidentes.
Intime-se. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:17
Expedição de Carta.
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10/10/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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