TJSP - 1060570-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060570-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natasha Lobo Monteiro de Carvalho - Rede D'or São Luiz - Hospital São Luiz Campinas - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIELA MARIA CHISTE PIÃO QUERUBINI (OAB 409016/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:27
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:27
Especificação de Provas Juntada
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08/04/2025 05:53
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Daniela Maria Chiste Pião Querubini (OAB 409016/SP) Processo 1060570-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natasha Lobo Monteiro de Carvalho - Reqdo: Rede D'or São Luiz - Hospital São Luiz Campinas - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:35
Réplica Juntada
-
21/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:06
Contestação Juntada
-
27/02/2025 03:02
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 06:30
Certidão Juntada
-
18/02/2025 11:39
Carta Expedida
-
10/02/2025 18:26
Petição Juntada
-
08/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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