TJSP - 1015788-40.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015788-40.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. -
Vistos.
Executada(o) intimada(o)/citada(o) a fls. 61.
Certificado decurso de prazo a fls. 96.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 6.139,75), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/4915-72.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP) -
03/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 11:12
Bloqueio/penhora on line
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30/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira da Silva (OAB 180976/SP) Processo 1015788-40.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Reqte: Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. -
Vistos.
Prematuro o pedido de penhora quando a ré não foi citada pessoalmente, conforme se verifica às fls.61.
Libere-se a petição sigilosa apreciada.
Manifeste-se, pois, em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias Int. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:07
Expedição de Carta.
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30/01/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:42
Evoluída a classe de 40 para 156
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28/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:03
Decretada a Revelia
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12/11/2024 21:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:14
Expedição de Carta.
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27/09/2024 19:14
Recebida a Petição Inicial
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27/09/2024 19:08
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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