TJSP - 0001826-10.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:27
Ato ordinatório
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 0001826-10.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada -
Vistos.
Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se o executado, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud (R$ 2.555,50), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, bem como de que, decorrido o prazo legal sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5° do CPC), procedendo-se a transferência dos valores aos autos, ficando intimado o executado também da conversão em penhora, e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único), independente de nova intimação, providenciando o exequente o necessário para tanto.
Intime-se. -
28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 0001826-10.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada -
Vistos.
FLS.31 e 37- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Anoto que para o requerimento de novas pesquisas, deverá ser observado lapso temporal de 06 (seis) meses entre uma e outra - uma vez adequado e razoável para tanto-, além da comprovação de elementos concretos acerca da alteração da situação econômica do devedor; Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INDEFERINDO PESQUISA DE VALORES (TEIMOSINHA) - MEDIDA EFETIVADA APENAS CINCO MESES ANTES DO NOVO REQUERIMENTO - INTERVALO EM QUE A PARTE NADA FEZ PARA LOCALIZAR BENS APTOS À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO - AUSÊNCIA, AINDA, DE MÍNIMA PROVA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FINANCEIRA DA RÉ - decisão amparada pela jurisprudência da corte - recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2079005-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023); Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - 1-Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada em 02/09/2022, e novo pedido formulado em 15/03/2023, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - 2- Inviabilidade de penhora de bens de terceiro - Responsabilidade única daquele que figurou no título - Inteligência do artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2080529-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023).
Intime-se. -
23/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2025 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:45
Ato ordinatório
-
10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 05:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:12
Expedição de Carta.
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26/09/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:35
Apensado ao processo
-
03/05/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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