TJSP - 1006768-25.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1006768-25.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Maria da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 78: Recebo como emenda à inicial. 2.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
No caso dos autos, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a concessão da tutela de urgência, na medida em que a inscrição da dívida combatida no Serasa Limpa Nome não equivale a inscrição no cadastro de inadimplentes.
Quanto ao mais alegado, trata-se de matéria de mérito a ser oportunamente enfrentada.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 13:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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