TJSP - 1519952-66.2022.8.26.0050
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:11
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
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15/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Medina Pellizzari (OAB 188272/SP), Reginaldo Pellizzari (OAB 240274/SP) Processo 1519952-66.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Averiguada: CAIO BERNARDI MESQUITA PINTO – EPP -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal formulado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o investigado Caio Bernardi Mesquita Pinto - EPP.
Verifico a presença dos requisitos genéricos e específicos previstos em lei, mostrando-se as condições propostas pelo Ministério Público adequadas, suficientes e proporcionais ao delito e às condições pessoais do investigado, bem como auferida a legalidade e voluntariedade, por meio da manifestação lançada em audiência realizada entre as partes, constante no link situado às fls. 464, conforme artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução, nos termos do artigo 28, § 6º, do Código de Processo Penal.
Outrossim, intime-se a vítima, caso existente, e cientifique-se a delegacia de polícia da presente decisão (artigo 379-B, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Anote-se, para a(s) parte(s) beneficiada(s) pelo acordo, no histórico de partes, o evento "cód. 19 - Homologação de acordo de não persecução penal" (artigo 379-B, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
O processo deverá permanecer na fila "Ag.
Início da Execução - ANPP", pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal (artigo 379-B, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data da homologação do acordo, sem comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o Ministério Público, por ato ordinatório, para manifestação (artigo 379-D, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, anote-se, para a(s) parte(s) beneficiada(s) pelo acordo, no histórico de partes, o evento "cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução (artigo 379-D, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Na hipótese de todas as partes passivas destes autos serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução para todas, proceda-se ao lançamento da movimentação "62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal" (artigo 379-D, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Se o acordo não beneficiar todas as partes passivas destes autos, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do evento em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida cópia do processo da fila "Ag.
Início da Execução - ANPP", prosseguindo-se o andamento nos autos principais (artigo 379-D, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça) Nos termos do artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar este juízo para fins de sua rescisão e prosseguimento do feito.
Intime-se. - 
                                            
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
31/03/2025 15:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
 - 
                                            
14/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
07/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
06/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
28/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
08/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
08/01/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
07/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
10/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/12/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
18/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
22/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2024 14:23
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
 - 
                                            
12/04/2024 02:41
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
28/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
28/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/12/2023 01:37
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
20/10/2023 01:52
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
18/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
18/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
31/07/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/05/2023 20:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
11/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
02/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2023 19:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2023 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
13/02/2023 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
24/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/11/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
17/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
27/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
19/09/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
12/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
25/07/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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