TJSP - 1022116-51.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1022116-51.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Piracicaba; 1ª Vara Cível; Produção Antecipada da Prova; 1022116-51.2024.8.26.0451; Empréstimo consignado; Apelante: Jose Adilson da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1022116-51.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1022116-51.2024.8.26.0451; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Jose Adilson da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
28/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 20:45
Pedido de Habilitação Juntado
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13/05/2025 17:26
Petição Juntada
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01/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:18
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/04/2025 22:55
Apelação/Razões Juntada
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14/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:31
Mandado Expedido
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14/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
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13/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1022116-51.2024.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jose Adilson da Silva -
Vistos.
Homologo a prova produzida e julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Ausente a resistência no fornecimento da prova, observando ainda tratar-se de feito com jurisdição voluntária, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Requerente beneficiário da justiça gratuita.
Após, anote-se a baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
P.I. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:42
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 11:45
Conclusos para Sentença
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28/01/2025 10:49
Petição Juntada
-
06/12/2024 15:00
AR Positivo Juntado
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08/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:34
Certidão Juntada
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08/10/2024 05:54
Remetido ao DJE
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07/10/2024 19:10
Carta de Citação Expedida
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07/10/2024 19:09
Decisão Determinação
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07/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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