TJSP - 0006971-74.2025.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.2
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:53
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
11/04/2025 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP) Processo 0006971-74.2025.8.26.0050 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Movida Locação de Veículos S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A, no qual requer a restituição do veículo apreendido nos autos do Inquérito Policial nº 1503855-34.2025.8.26.0228, alegando ser legitimo proprietário.
Juntou procuração e documentos (fls. 10/28).
O Ministério Público não se opôs ao pleito (fl. 31). É a síntese necessária.
DECIDO.
Considerando os documentos juntados, especialmente o CRLV (fl. 13) e o contrato de locação com o investigado (fls. 19/21), que comprovam a propriedade do veículo, não havendo notícias de ter sido adquirido com produto de crime, bem como não havendo interesse processual na manutenção de sua apreensão, DEFIRO a restituição do veículo HB20S Comfort Plus 1.0 Flex 12V Mec., Placa: SVR4G22, Chassi: 9BHCP41AASP626746 ao requerente-proprietário, isentando-o do pagamento de eventuais taxas e custas relativas ao transporte e depósito do veículo, eis que a apreensão do veículo decorreu de determinação da d.
Autoridade Policial.
Oficie-se à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie o levantamento da restrição judicial e restituição do veículo ao proprietário.
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Int.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:38
Petição Juntada
-
24/03/2025 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:10
Apensado ao processo
-
24/03/2025 15:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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