TJSP - 1002373-89.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fernando Garcia (OAB 264615/SP), Amós José Soares Nogueira (OAB 321584/SP), Taís Gazotto Nogueira (OAB 413274/SP) Processo 1002373-89.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irineu Soares - Reqdo: Adilson Antonio Victor Heremann, Aracy Fávero Heremann - Isto posto, e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO o pedido, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 330, inc.
I e III, c/c 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (artigo 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no artigo 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei nº 9.099/95).
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas anotações.
P.
I.
C. -
15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 16:36
Conciliação infrutífera
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16/08/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/08/2024 09:50:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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15/08/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
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03/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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