TJSP - 1012367-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleidymara Oliveira de Azevedo (OAB 521215/SP) Processo 1012367-17.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Renato Rui Martinez (Marido da Herdeira Elisangela) -
Vistos. 1.
Recebo a petição de páginas 39/42 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor atribuído à causa para que conste R$ 60.511,00. 2.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, o autor pretende a concessão da tutela de urgência, a fim de que a ré seja compelido a efetuar a quitação do financiamento que pende sobre o veículo Ford Focus AT, placa FWU-3047, que foi dado em pagamento de outro veículo, regularize a transferência de propriedade e assuma as multas e encargos incidentes para sua carteira de habilitação.
Ocorre que os documentos que instruem a inicial não indicam a probabilidade do direito em relação à quitação do financiamento vinculado ao veículo, uma vez que o contrato de páginas 29/30 não menciona a assunção da dívida pela requerida.
Ademais, é sabido que, sem a baixa do gravame de alienação fiduciária, não é possível a regularização da transmissão da propriedade.
No mais, não há, sequer, indicação do atual possuidor do bem, já que o contrato de páginas 29/30 foi assinado pela ré e o documento de venda preenchido em nome de terceiro, o que torna temerária, inclusive, a fixação de qualquer obrigação em relação à multas pelas infrações cometidas na direção do bem.
Deste modo, em um juízo de cognição sumária, inerente ao momento processual, não vislumbro a probabilidade do direito, fazendo-se necessária a oitiva da parte contrária.
Destarte, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 4.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 5.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 6.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e intime-se. -
31/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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