TJSP - 1000454-27.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP) Processo 1000454-27.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flavio Luiz Brandao Nelson -
Vistos.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação.
CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa.
Anote-se que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), bem como que a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação Intime-se. -
25/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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