TJSP - 0000223-35.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Thayná Regina Manoel do Prado (OAB 453675/SP) Processo 0000223-35.2025.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Alves Aquino - Exectdo: BANCO PAN S.A. - 1) Ciência às partes sobre a certidão da serventia informando o seguinte: "Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que houve incorreção no MLE expedido às fls. 62/63, tendo em vista que apenas o depósito de fl. 53 deverá ser levantado pela parte exequente, enquanto que o depósito de fl. 54 deverá ser levantado pela parte executada, razão pela qual procedi o seu cancelamento do MLE expedido sob o nº 20250328145235016324, conforme comprovante que segue, certifico ainda que também procedi a retificação da planilha de custas de fls. 64.
Era o que me cumpria certificar.", devendo ser desconsiderada a intimação de fl. 65. 2) Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: "Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os Mandados de Levantamentos Eletrônicos: 1) Sob o nº 20250331093236019310, no valor de R$ 14.742,62 (quatorze mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor da parte exequente, referente ao depósito(s) de fl(s). 53, para transferência para conta indicada à fl. 56, salientando que o valor será devidamente atualizado na data da efetivação da transferência; 2) Sob o nº 20250331093808019325, no valor de R$ 1.252,75 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor da parte executada, referente ao depósito(s) de fl(s). 54, para transferência para conta indicada à fl. 37, salientando que o valor será devidamente atualizado na data da efetivação da transferência; Estando referidos Mandados de Levantamentos Eletrônicos aguardando as assinaturas digitais da M.M.ª Juíza, para liberação nos autos.
Era o que me cumpria certifica. ". 3) Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento das custas finais, conforme abaixo discriminada, no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei Estadual 11.608, de 2003, art. 4º, inciso IV: 2% (dois por cento) ao ser satisfeita a execução), observando-se o cálculo de fl. 74, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria: a) Taxa judiciária, no valor de R$ 294,85 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a ser recolhida na guia DARE-SP, cód. 230-6; -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 14:57
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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