TJSP - 1003930-69.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 1003930-69.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco C6 S/A - Nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, os atos processuais, são, em regra, públicos, admitindo-se excepcionalmente o trâmite do processo em segredo de justiça se, no caso concreto, verificar-se presente alguma das hipóteses elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Como o presente processo não se amolda à nenhuma das hipóteses, indefiro o pedido de segredo de justiça.
Comprovada a mora, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel (Marca DUSTER DYNAMIQUE 2.0 FLEX 16V AUT./RENAULT, Modelo/Ano 2012/2012, Placa JAV8855, Chassi 93YHSR2LADJ407633, Renavam 478842104.0, Cor PRETA) e, INDEPENDENTE do resultado frutífero da apreensão, CITE-SE o devedor.
No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da medida e/ou citação sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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