TJSP - 1016694-88.2014.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016694-88.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALICE KIYOKA OBATA - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:30
Ato ordinatório
-
15/08/2025 20:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 09:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 09:48
Planilha de Cálculos Juntada
-
22/05/2025 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 14:02
Contrarrazões Juntada
-
14/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:57
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Gustavo Ferreira do Val (OAB 328739/SP) Processo 1016694-88.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ALICE KIYOKA OBATA - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Tratando-se de apelações recíprocas, vista às partes para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
A peça processual deverá ser categorizada com o tipo de petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), para facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital.
Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Observação: o peticionamento eletrônico com os código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. -
24/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 12:26
Apelação/Razões Juntada
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04/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 04:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:19
Apelação/Razões Juntada
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03/02/2025 08:15
Petição Juntada
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30/01/2025 15:57
Petição Juntada
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29/01/2025 17:36
Petição Juntada
-
22/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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03/06/2024 14:27
Petição Juntada
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21/05/2024 13:25
Petição Juntada
-
20/05/2024 17:12
Petição Juntada
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15/05/2024 05:52
Pedido de Prazo Juntada
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10/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
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18/07/2023 06:02
Petição Juntada
-
17/07/2023 12:55
Petição Juntada
-
13/07/2023 09:43
Documento Juntado
-
13/07/2023 09:41
Expedição de documento
-
12/07/2023 11:05
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 16:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/12/2018 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2018 10:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/12/2018 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2018 10:40
Remetido ao DJE
-
18/12/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 14:12
Contrarrazões Juntada
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06/11/2018 03:28
Suspensão do Prazo
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23/10/2018 16:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/10/2018 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 12:23
Remetido ao DJE
-
17/10/2018 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2018 10:04
Conclusos para Sentença
-
04/10/2018 10:04
Certidão de Cartório Expedida
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10/09/2018 18:46
Apelação/Razões Juntada
-
03/09/2018 11:57
Embargos de Declaração Juntados
-
27/08/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 11:43
Remetido ao DJE
-
24/08/2018 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/07/2018 14:51
Conclusos para Sentença
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15/06/2018 18:10
Especificação de Provas Juntada
-
11/06/2018 01:02
Suspensão do Prazo
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08/06/2018 17:49
Petição Juntada
-
05/06/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 09:41
Remetido ao DJE
-
28/05/2018 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2018 11:46
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2018 16:20
Petição Juntada
-
10/04/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 09:52
Remetido ao DJE
-
05/04/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 16:18
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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16/02/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 15:16
Remetido ao DJE
-
05/02/2018 18:52
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
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04/02/2018 19:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2018 19:52
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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06/05/2016 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2016 14:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2016 10:02
Proferido Despacho
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02/03/2016 15:49
Conclusos para Sentença
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29/10/2015 18:32
Conclusos para despacho
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29/10/2015 18:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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18/09/2015 14:38
Comprovante de Depósito Juntada
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11/09/2015 10:50
AR Positivo Juntado
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26/08/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2015 11:59
Remetido ao DJE
-
21/08/2015 15:02
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2015 09:25
Proferido Despacho
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28/01/2015 13:17
Conclusos para despacho
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28/01/2015 13:17
Custas Iniciais Juntadas
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28/01/2015 13:15
Petição Juntada
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24/10/2014 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2014 12:42
Remetido ao DJE
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20/10/2014 09:46
Proferido Despacho
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05/06/2014 13:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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