TJSP - 1000439-88.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Pedro da Silva (OAB 127416/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP) Processo 1000439-88.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Marcato da Silva - Reqdo: Mexichem Brasil Industria de Transformação Plástica Ltda - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Leandro Marcato da Silva em face de Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda, na qual o autor relata que manteve vínculo empregatício com a requerida, no período de 02/03/1998 a 02/08/2013, e que, em razão das atividades desempenhadas, desenvolveu doença ocupacional decorrente de esforço físico repetitivo (síndrome do manguito rotador, CID M75.1 - fl. 162).
Após a rescisão contratual, ajuizou Reclamação Trabalhista, que tramitou sob o n.º 0002435-73.2013.5.15.0122, oportunidade em que foi realizada perícia médica que concluiu pela plena capacidade laborativa.
Contudo, a decisão foi posteriormente reformada pela instância superior, sendo-lhe concedido o benefício do auxílio-doença.
Disse, ainda, que tomou conhecimento de que o médico perito nomeado naqueles autos teria sido envolvido na denominada "Operação Hipócritas", deflagrada em 2016 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, a qual apurou esquema de corrupção envolvendo médicos peritos supostamente financiados por empresas para emissão de laudos periciais desfavoráveis aos trabalhadores, em processos judiciais.
Diante desses fatos, ajuizou a presente, visando a condenação da requerida: i) ao pagamento de indenização por danos morais; ii) na obrigação de fazer, consistente na correção do PPP do autor; iii) e nas penas contidas nos artigos 297 e 298 do Código Penal.
A requerida apresentou contestação (fls. 246/260), e o autor manifestou-se em réplica (fls. 286/292).
Instadas as partes a indicar as provas que pretendem produzir, o autor requereu a expedição de ofício e a requerida postulou o saneamento do feito. 2.
Saneamento: Na contestação, a requerida arguiu preliminar de incompetência material deste Juízo para apreciação do pedido contido no item "iii", acima referido.
No caso em apreço, verifico que a pretensão deduzida pelo autor demanda, essencialmente, a interpretação e aplicação dos artigos 297 e 298 do Código Penal, o que pressupõe a análise de eventual falsificação de documento público ou particular.
Trata-se, portanto, de matéria de natureza penal, cuja apuração e julgamento são de competência exclusiva do juízo criminal, conforme dispõe o art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, bem como as normas processuais infraconstitucionais.
Quanto ao pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ainda que não tenha sido objeto de impugnação especifica pela parte ré, cumpre destacar que, conforme alegado pelo autor, tal providência já teria sido determinada no bojo da ação trabalhista anteriormente ajuizada.
Assim, trata-se, na verdade, de pretensão de cumprimento de decisão judicial proferida no âmbito da Justiça do Trabalho.
Reconheço, assim, de ofício, a incompetência material deste Juízo para análise do referido pedido.
Diante do exposto, acolho a preliminar arguida quanto ao pedido contido no item "iii", e, de ofício (§ 1º, art. 64, CPC), reconheço a incompetência deste Juízo quanto ao item "ii", extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a ambos, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mais, não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas.
Estão presentes os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado o feito. 3.
Fato Controvertido: As partes controvertem sobre a existência de ato ilícito e o consequente dever de indenizar, diante da alegação de que o laudo pericial produzido em ação trabalhista anterior teria sido elaborado por perito supostamente envolvido em esquema fraudulento, comprometendo a imparcialidade da prova pericial e, por consequência, o resultado da demanda judicial. 4.
Provas: Defiro o pedido de produção de prova documental, conforme pleiteada.
A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado ao Setor de Distribuição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo de recebimento, informe nos autos se a empresa requerida e o perito médico Wilson Roberto Camargo Sanches foram formalmente investigados ou denunciados na operação denominada "Operação Hipócritas", e, em caso positivo, esclareça os desdobramentos das respectivas investigações.
O autor deverá comprovar, em 5 (cinco) dias, o seu protocolo.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5.
Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberações e análise da necessidade de outras provas.
Intime-se. -
25/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 20:13
Expedição de Carta.
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08/10/2024 20:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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