TJSP - 1004473-81.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana dos Santos Menezes (OAB 445667/SP) Processo 1004473-81.2025.8.26.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Fábio Parolin -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Em que pese a gravidade do estado de saúde do requerente, certo é que o procedimento de transplante de órgãos segue rigorosas e específicas regras técnicas e, no caso dos autos, imperioso verificar a falta de opções credenciadas no local.
Dessa forma, entendo que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM).
Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014413-14.2018.8.26.0020
Fabio Magalhaes Ferreira
Calimerio Amaro da Silva
Advogado: Flavio Matheus de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2018 14:01
Processo nº 1522701-36.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Fernando Pereira da Silva
Advogado: Raphael Robert Rusche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 15:08
Processo nº 0004290-25.2023.8.26.0496
Justica Publica
Victor Junio de Jesus Mello
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 14:18
Processo nº 0000501-20.2025.8.26.0020
Saint Paul Educacional LTDA
Fabrizio dos Santos Justino
Advogado: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2019 19:00
Processo nº 0001294-11.2025.8.26.0229
Bernardo Gael Pereira Alencar
Plano Hospital Samaritano LTDA
Advogado: Davi Rabello Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2023 12:30